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Regulamento Europeu de IA, agosto de 2026: o que está mesmo em vigor, o que foi adiado e a quem se aplica

August 5, 2026

O «grande prazo» do Regulamento de IA era 2 de agosto de 2026. Essa data passou há três dias. A maior parte do que supostamente devia acontecer nela não aconteceu — uma alteração de última hora mudou-a. Eis o que mudou, o que não mudou e porque é que a tua localização nada tem a ver com isto.


Regulamento Europeu de IA, agosto de 2026: o que está mesmo em vigor, o que foi adiado e a quem se aplica

A versão curta

ObrigaçãoEstado a 2 de agosto de 2026
Sistemas de IA de risco elevado (Anexo III: contratação, avaliação de crédito, educação, etc.)Adiado para 2 de dez. de 2027
IA de risco elevado integrada em produtos regulados (dispositivos médicos, maquinaria)Adiado para 2 de ago. de 2028
Divulgação de conteúdos de IA e transparência de chatbots (Artigo 50.º)Em vigor agora
Obrigações dos modelos de IA de finalidade geral (GPAI)Em vigor desde 2 de ago. de 2025 — não afetadas pelo adiamento
Proibição de imagens íntimas não consentidas geradas por IA / CSAMEm vigor a partir de 2 de dez. de 2026

Fonte: Regulamento (UE) 2026/1744, «Omnibus Digital sobre IA», em vigor desde 27 de julho de 2026.

1. O que mudou a 27 de julho de 2026

A UE publicou o Regulamento (UE) 2026/1744 no seu Jornal Oficial a 24 de julho de 2026. Entrou em vigor três dias depois — cinco dias antes do prazo original do Regulamento de IA para o risco elevado. Altera o Regulamento de IA (Regulamento (UE) 2024/1689); não o substitui.

Motivo apresentado para o adiamento: as normas técnicas harmonizadas para os sistemas de risco elevado (Artigo 40.º) não estavam concluídas, e a infraestrutura nacional de avaliação da conformidade ainda não estava operacional.

Cronograma revisto:

DataO que se aplica
2 de fev. de 2025Práticas de IA proibidas (Art. 5.º) totalmente banidas. Começam as obrigações de literacia em IA (Art. 4.º).
2 de ago. de 2025Começam as obrigações dos fornecedores de modelos GPAI (documentação, política de direitos de autor, resumo dos dados de treino). Autoridades nacionais e organismos de avaliação da conformidade obrigados a estar operacionais.
2 de ago. de 2026Aplicam-se as obrigações de transparência do Artigo 50.º: divulgação de interação com IA, rotulagem de deepfakes — para sistemas colocados no mercado após esta data.
2 de dez. de 2026A marcação legível por máquina dos conteúdos de IA (Art. 50.º, n.º 2) aplica-se a sistemas já no mercado antes de 2 de ago. de 2026. Entra em vigor a nova proibição de imagens íntimas não consentidas geradas por IA / CSAM («nudificadores»).
2 de dez. de 2027Os sistemas de IA de risco elevado autónomos (Anexo III) têm de cumprir — passou de 2 de ago. de 2026.
2 de ago. de 2028A IA de risco elevado integrada em produtos regulados (Anexo I) tem de cumprir — passou de 2 de ago. de 2027.

Mudou também: a IA integrada em produtos já abrangidos pelo Regulamento Máquinas da UE passa a estar excluída das regras diretas de risco elevado do Regulamento de IA. Em vez disso, é tratada através de atos delegados ao abrigo do Regulamento Máquinas.

2. O que está mesmo em vigor na tua secretária agora mesmo — Artigo 50.º

Esta é a parte que tem dentes hoje. Não em 2027.

Aplica-se a:

  • Sistemas de IA que falam diretamente com pessoas (chatbots, assistentes de voz) — têm de divulgar que são IA, a menos que seja óbvio pelo contexto.
  • Deepfakes — áudio/imagem/vídeo/texto que se assemelham a uma pessoa, local ou acontecimento real, suficientemente realistas para parecerem autênticos — têm de ser rotulados como artificialmente gerados ou manipulados.
  • Texto gerado ou manipulado por IA publicado para informar o público sobre uma matéria de interesse público — tem de ser divulgado como gerado por IA.
  • Sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica — têm de informar as pessoas a eles expostas de que o sistema está a funcionar.

Não se aplica a:

  • Uso puramente interno, nunca publicado externamente.
  • Conteúdo que passou por uma revisão humana genuína, com uma pessoa ou organização a assumir a responsabilidade editorial por ele.
  • Edição assistida que não altere substancialmente o input.
  • Descrições de produtos ou textos de marketing — o dever relativo ao texto de «interesse público» não se estende à comunicação de produtos/serviços.
  • Uso autorizado para fins de aplicação da lei, com salvaguardas.

Penalização: até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual global, consoante o que for mais elevado. (Escalão separado e mais baixo do que os 35 M€ / 7% reservados às práticas proibidas do Artigo 5.º.)

Marcação legível por máquina — a camada técnica de marca de água, Art. 50.º, n.º 2 — tem um prazo separado: 2 de dez. de 2026, e apenas para sistemas já no mercado antes de 2 de ago. de 2026.

3. A parte que nada tem a ver com o local onde estás constituído

O Artigo 2.º define o âmbito territorial. Três ganchos; as empresas não pertencentes à UE só precisam de esbarrar num deles.

ArtigoA quem se aplica
2.º, n.º 1, al. a)Quem colocar um sistema de IA ou modelo GPAI no mercado da UE — independentemente do local onde esteja estabelecido.
2.º, n.º 1, al. b)Responsáveis pela implementação estabelecidos ou localizados na UE.
2.º, n.º 1, al. c)Fornecedores e responsáveis pela implementação num país terceiro, quando o resultado do sistema de IA é utilizado na UE .

Fonte: Artigo 2.º, AI Act Service Desk, Comissão Europeia.

Nenhum dos três ganchos menciona constituição, sede ou nacionalidade. Mencionam o mercado e o resultado.

Aplicado ao Artigo 50.º: o dever de divulgação de um chatbot, ou o dever de rotulagem de um deepfake, é despoletado pelo local onde a interação acontece ou pelo local onde o conteúdo é consumido — não pelo local onde se situa a empresa que o emite.

Como isto se traduz na prática:

CenárioAbrangido?
Agência cria um chatbot para um cliente exclusivamente dos EUA, sem utilizadores na UE, com bloqueio geográficoNão — o resultado não é utilizado na UE
Agência cria um chatbot que serve utilizadores da UE + globaisSim — aplica-se o Art. 50.º, n.º 1
Criador publica um vídeo gerado por IA que chega a espetadores da UE na web aberta, sem bloqueio geográficoSim, se o alcance à UE for previsível e não meramente acidental
Empresa usa IA puramente a nível interno, nada publicado, sem clientes na UENão
A API de avaliação de crédito de uma fintech não pertencente à UE é chamada por um banco da UE para avaliar candidatos da UESim — Art. 2.º, n.º 1, al. c), resultado utilizado na UE

«Previsível» é a palavra-chave: publicar na web aberta para um público global conta. Um utilizador da UE que encontre o conteúdo por acaso através de uma VPN, em geral, não conta.

4. A base de referência

Quatro escalões de risco:

EscalãoExemplosEstado
ProibidoPontuação social, manipulação subliminar, recolha indiscriminada de reconhecimento facial, identificação biométrica em tempo real por forças da lei (exceções restritas), imagens íntimas geradas por IA / CSAMBanido desde 2 de fev. de 2025 (proibição de imagens a partir de 2 de dez. de 2026)
Risco elevadoFerramentas de contratação, avaliação de crédito, pontuação em educação/exames, infraestruturas críticas, sistemas de migração/fronteirasAnexo III: 2 de dez. de 2027. Anexo I (integrado em produtos regulados): 2 de ago. de 2028
Risco limitado / de transparênciaChatbots, deepfakes, conteúdo de interesse público gerado por IA, reconhecimento de emoçõesEm vigor desde 2 de ago. de 2026 (Art. 50.º)
Risco mínimoFiltros de spam, previsão de inventário, a maioria das funcionalidades de IA voltadas para o consumidorSem obrigações específicas

Penalizações:

InfraçãoCoima máxima
Práticas proibidas (Art. 5.º)35 M€ ou 7% do volume de negócios global
Falhas de transparência do Artigo 50.º15 M€ ou 3% do volume de negócios global

Ambos os valores são «consoante o que for mais elevado».

Fontes

  • Comissão Europeia, AI Act Service Desk — Artigo 2.º: Âmbito
  • Comissão Europeia, Estratégia Digital — «AI Omnibus enters into force», 27 de julho de 2026
  • Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento de IA da UE)
  • Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital sobre IA)
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